A escritura é o único documento que representa a posse legal do imóvel, e garante juridicamente o imóvel como sua propriedade. É por meio dela que acontece a transferência da titularidade e de todos os direitos para o seu nome.
Para os casos de financiamento: A escritura é o registro do contrato com a instituição financeira.
Para a quitação com recursos próprios, é importante ressaltar que esse processo poderá ser iniciado após o registro da “Instituição, Especificação* e Convenção de Condomínio”. O prazo para emissão destes documentos é de aproximadamente 90 dias após a expedição do habite-se.
Documentos necessários:
• Termo de quitação
• Promessa de compra e venda;
• IPTU do ano vigente ou número do contribuinte
• Cópia da matrícula atualizada – Este documento poderá ser solicitado no cartório onde foi registrado seu imóvel. Verifique no item 3 de sua promessa de compra e venda;
• Cópia dos documentos de identificação de todos os compradores (caso tenha mais de um) - RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento e comprovante de endereço atualizado.
Além destes, o cartório poderá solicitar outros documentos e pagamento de despesas (como taxas notariais, recolhimento do ITBI).
Não se esqueça: Essas solicitações são de responsabilidade do cliente conforme contrato. Você pode iniciar este processo no cartório de sua preferência ou no de nossa indicação.